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CPA - Comissão Própria de Avaliação

A auto-avaliação institucional é uma atividade de caráter formativo, diagnóstico e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação por meio de suas ações, cursos, programas, projetos e setores, observado os princípios do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior.

A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Ao final do Processo de auto-avaliação, serão prestadas todas as informações pertinentes as suas atividades a todos os segmentos da IES, apresentando relatórios de resultados, pareceres e, eventualmente, recomendações.

  • Avaliar a eficácia e efetividade acadêmica e social das ações educacionais desenvolvidas pela Metropolitana para definir o seu perfil institucional;
  • Manter-se atualizada e em sintonia com a política nacional de avaliação da Educação Superior;
  • Subsidiar de modo pleno a gestão acadêmica rumo a potencialização e desenvolvimento do desempenho e da gestão no processo do conhecimento.
  • Conduzir o processo de auto-avaliação da instituição e encaminhar parecer para tomadas de decisões;
  • Acompanhar os processos de avaliação externa da Instituição e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE);
  • Luiz Ibanor Souza Nunes (Presidente da CPA)
  • Denny Vitor Barbosa Ramos (Representante Docente)
  • Débora Araújo Desmarest (Represente Discente)
  • Nágila Cristina da Silva Rosas (Representante Técnico Administrativo)
  • Radeo Sousa Silva (Representante da Sociedade Civil)
  • Fabio Heleno Costa (Analista de Sistema)

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.

Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, regulamenta a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Manual do INEP, Trata-se de um documento de orientações e sugestões para o roteiro de avaliação interna (auto-avaliação) que integra o processo de Avaliação Institucional.

Portaria MEC n.º 2.051, de 09/07/2004, regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SI N AES), instituído na Lei nº 10.86 1, de 14 de abril de 2004.

  • Reunião ordinária – Fevereiro, Junho, setembro, Dezembro
  • Inicio da avaliação Institucional e docente on line – Março
  • Período de avaliação docente e discente on line – Março, Abril e Junho

Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 das 14:00 às 18:00 e 18:30 às 22:00
Sábado: 08:00 às 12:00

Contato:
Telefone: (69) 3217-8965
cpa@fimca.com.br